Lei nº 5.521 de 04/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a) NCr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b) NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);

5.16.03.02 - Comissão de Marinha Mercante 
374.1.1978 - Financiamentos e prêmios à Construção Naval 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.3.0.0 - Transferências de Capital 
4.3.5.0 - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$11.000.000,00 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão