Lei nº 5.520 de 31/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1968

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada 
Almirante-de-Esquadra ....................................................................................... 
Vice-Almirante .................................................................................................. 15 
Contra-Almirante ............................................................................................... 26 
Capitão-de Mar-e-Guerra .................................................................................... 130 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................ 300 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................ 508 
Capitão-Tenente ................................................................................................ 600 
Primeiro-Tenente ............................................................................................... 350 
Segundo-Tenente .............................................................................................. (aberto) 
 1.934 
Corpo de Fuzileiros Navais 
Vice-Almirante .................................................................................................. 
Contra-Almirane ................................................................................................ 
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 22 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................ 50 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................ 75 
Capitão-Tenente ................................................................................................ 170 
Primeiro-Tenente ............................................................................................... 160 
Segundo-Tenente .............................................................................................. (aberto) 
 482 
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais 
Vice-Almirante .................................................................................................. 
Contra-Almirante ............................................................................................... 
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 14 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................ 38 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................ 60 
Capitão-Tenente ................................................................................................ 45 
 160 
Corpo de Intendentes da Marinha 
Vice-Almirante .................................................................................................. 
Contra-Almirante ............................................................................................... 
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 24 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................ 58 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................ 124 
Capitão-Tenente ................................................................................................ 170 
Primeiro-Tenente ............................................................................................... 210 
Segundo-Tenente .............................................................................................. (aberto) 
 590 
Corpo de Saúde da Marinha  
Quadro de Médicos 
Vice-Almirante .................................................................................................. 
Contra-Almirante ............................................................................................... 
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 25 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................ 55 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................ 90 
Capitão-Tenente ................................................................................................ 125 
Primeiro-Tenente ............................................................................................... 100 
 399 
Quadro de Farmacêuticos 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................................... 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................... 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................... 
Capitão-Tenente ................................................................................................... 23 
Primeiro-Tenente .................................................................................................. 30 
 69 
Quadro de Cirurgiões-Dentistas 
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 
Capitão-de-Fragata ............................................................................................... 10 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................... 22 
Capitão-Tenente ................................................................................................... 60 
Primeiro-Tenente .................................................................................................. 60 
 156 
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................... 20 
Capitão-Tenente ................................................................................................... 90 
Primeiro-Tenente .................................................................................................. 150 
Segundo-Tenente ................................................................................................. 160 
 420 
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais 
Capitão-de-Corveta ............................................................................................... 
Capitão-Tenente ................................................................................................... 12 
Primeiro-Tenente .................................................................................................. 25 
Segundo-Tenente ................................................................................................. 40 
 82 
Quadro de Músicos Fuzileiros Navais 
Capitão-Tenente ................................................................................................... 
Primeiro-Tenenete ................................................................................................ 
Segundo-Tenente ................................................................................................. 
 

Art. 2º As vagas resultantes da presente Lei serão preenchidas a partir de 1º de janeiro de 1969, em parcelas a serem estabelecidas pela administração naval, de acôrdo com a necessidade orçamentária.

§ 1º O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito de acôrdo com o estabelecido na Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, modificada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966.

§ 2º As vagas resultantes da aplicação desta Lei serão levadas em consideração para a desagregação de oficiais que, em 1º de janeiro de 1969, se encontrarem agregados, sem impedimentos legais para reverterem.

Art. 3º O cálculo das vagas para a cota compulsória relativa ao ano de 1968 será feito de acôrdo com os efetivos contidos na Lei nº 3.399, de 11 de junho de 1958, alterada pela Lei nº 4.300, de 23 de dezembro de 1963.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

COSTA E SILVA

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