Lei nº 5.519 de 30/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):

5.09.01 - GABINETE DO MINISTRO  
115.2.1265 - Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................................................... 10.000,00 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 5.000,00 
116.2.1266 - Instalação e funcionamento da Secretaria Geral  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ...................................................... 10.000,00 
4.1.4.0 Material Permanente ................................................................... 5.000,00 
    30.000,00 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima