Lei nº 5516 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Dispõe sobre obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica em incluir na fatura de energia elétrica o demonstrativo de consumo por gráficos para facilitar o entendimento do consumidor, em conformidade ao estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e dá outras providências.

Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada, em conformidade ao estabelecido na Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a concessionária de energia elétrica, a incluir na fatura o demonstrativo de consumo por gráficos para facilitar o entendimento do consumidor, no âmbito do estado de Rondônia.

Art. 2º A empresa de concessão do serviço de energia elétrica fica obrigada a disponibilizar na fatura de energia elétrica, dicas de mudanças de hábitos para reduzir o tempo de uso dos equipamentos que mais consomem energia e sugestões de equipamentos eficientes em uma residência.

Parágrafo único.As dicas de redução de energia elétrica destinadas aos consumidores deverão ser acompanhadas por gráfico ilustrativo e tabela de dados médios em potência watts (kW) e o consumo kWh/mês de eletrodomésticos utilizados em uma residência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador