Lei nº 5.516 de 23/10/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1968
Institui o Dia do Município.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima