Lei nº 5.516 de 23/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1968

Institui o Dia do Município.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima