Lei nº 5.513 de 17/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1968

Dispõe sôbre construções nas proximidades das Fortificações Costeira do Exército.

O Presidente da República, faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do cumprimento das disposições legais que regulam as construções nas proximidades das Fortificações Costeiras do Exército, os têrmos: Consertos, Reforma, Acréscimo e Reconstrução de Imóveis terão as seguintes definições:

I - Consertos ou Reparo :

Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural.

II - Reforma :

Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais.

III - Reconstrução :

Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação.

IV - Acréscimo :

Obra para aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares