Lei nº 5.505 de 04/10/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1968
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
43.0.00 | - Transferência de Capital | |
43.2.00 | - Auxílio para Obras Públicas | |
43.2.03 | - Entidades do Distrito Federal | |
I - Companhia de Telefones de Brasília | 7.075.000,00 | |
43.3.00 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações | |
43.3.03 | - Entidades do Distrito Federal | |
I - Companhia de Telefones de Brasília | 1.200.000,00 |
Art. 3º O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva