Lei nº 5.505 de 04/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1968

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

43.0.00 - Transferência de Capital  
43.2.00 - Auxílio para Obras Públicas  
43.2.03 - Entidades do Distrito Federal  
I - Companhia de Telefones de Brasília 7.075.000,00 
43.3.00 - Auxílio para Equipamentos e Instalações  
43.3.03 - Entidades do Distrito Federal  
I - Companhia de Telefones de Brasília 1.200.000,00 

Art. 3º O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva