Lei nº 5.499 de 09/09/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1968

Dispõe sobre a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome.

Parágrafo único. Os feitos em curso na Junta que, nos termos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.