Lei nº 5.499 de 09/09/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1968
Dispõe sobre a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome.
Parágrafo único. Os feitos em curso na Junta que, nos termos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.