Lei nº 5.496 de 05/09/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1968
Institui o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano.
O Presidente da República; faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira