Lei nº 5493 DE 19/07/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jul 2012

Institui a obrigatoriedade de os veículos de transporte escolar exibirem um número de telefone para reclamações pintado em suas carrocerias.

Autor: Vereador Carlo Caiado

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os veículos de transporte escolar, autorizados a operar no Município, deverão exibir um número de telefone para reclamações pintado nas partes laterais e traseira de suas carrocerias.

 

Parágrafo único. A obrigação instituída pelo caput poderá ser cumprida mediante a colocação de adesivos, cujas dimensões não serão inferiores a cinquenta centímetros de comprimento por dez centímetros de altura.

 

Art. 2º. Os detentores de autorização para a exploração do Serviço de Transporte de Escolares no Município disporão do prazo de sessenta dias para adequarem seus veículos aos ditames desta Lei, a contar de sua regulamentação.

 

Art. 3º. O descumprimento desta Lei implicará em multa para o autorizatário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada veículo irregular, aplicada em dobro nas reincidências.

 

Parágrafo único. O valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao número do telefone que receberá as eventuais reclamações.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP N.º 632/CMRJ EM 19 DE JULHO DE 2012.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 279-A, de 2009, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Institui a obrigatoriedade de os veículos de transporte escolar exibirem um número de telefone para reclamações pintado em suas carrocerias”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro