Lei nº 5.491 de 03/09/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

  NCr$ 
5.05.40 - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande  
254.2.0886 - Administração e manutenção do ensino  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 16.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ........................................................... 4.600,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 9.000,00 
3.2.0.0 - Transferências Correntes ...................................................... ___ 
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ........................................ 2.860,0032.460,00 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão

Tarso Dutra