Lei nº 5.491 de 03/09/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.40 | - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande | |
254.2.0886 | - Administração e manutenção do ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 16.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................................................... | 4.600,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 9.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes ...................................................... | ___ |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ........................................ | 2.860,0032.460,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Tarso Dutra