Lei nº 5.486 de 28/12/1988

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 dez 1988

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3924, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao artigo 9º, da Lei nº 3924, de 26 de dezembro de 1984, as seguintes letras:

a - .....

b - .....

c - .....

d - .....

"e - Em se tratando de pagamento parcelado do IPTU, no exercício a que se referir o lançamento, fica o Executivo autorizado a instituir, a partir da segunda parcela, a cobrança de correção monetária pós-fixada, segundo o índice de variações da OTN ou de outro que venha a substituí-lo, conforme ispuser o regulamento.

f - A partir da 2ª parcela a correção monetária será calculada dividindo-se a OTN do Mês de vencimento da parcela pela OTN do mês de vencimento da 1ª parcela.

g - A data de vencimento das parcelas dar-se-á no dia 10 de cada mês".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1988.

O Prefeito,

Sérgio Ferrara