Lei nº 5.477 de 19/10/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre a obrigatoriedade em instalar dispositivos para fixação de bicicletas juntos aos prédios e logradouros públicos e particulares.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório a instalação de dispositivos para fixação de bicicletas nos prédios e logradouros públicos, bem como em locais privados de grande circulação em todo o Município de Cuiabá.

§ 1º Entende-se como local privado de grande circulação os hospitais, supermercados, estabelecimentos bancários e empresas acima de 50 funcionários.

§ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deve ter no mínimo, dez vagas para bicicletas.

Art. 2º Os bicicletários instalados devem ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL