Lei nº 5469 DE 23/04/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mai 2015

Dispõe sobre reabertura do prazo previsto no art. 9º , parágrafo único, da Lei nº 4.149 , de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 9º , parágrafo único, da Lei nº 4.149 , de 2 de junho de 2008, fica reaberto por 120 dias, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo divulgar o novo prazo aos mutuários da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente