Lei nº 5469 DE 26/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jun 2012

Altera inciso XV, § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Autor: Vereador Israel Atleta

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso XV, § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .....

 

§ 12. .....

 

XV - na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo; (NR)”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP Nº 593/CMRJ EM 26 DE JUNHO DE 2012.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.134, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Israel Atleta, que “Altera inciso XV, § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES