Lei nº 5467 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Altera o inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral.

Autor: Vereador Israel Atleta

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....

 

§ 8º .....

 

XI - no dia 29 de agosto:

 

a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

 

b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral;"(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP n.º 591 /CMRJ Em 26 de junho de 2012.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 1102, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Israel Atleta, que “Altera o inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES