Lei nº 5467 DE 26/06/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2012
Altera o inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral.
Autor: Vereador Israel Atleta
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 8º .....
XI - no dia 29 de agosto:
a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;
b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral;"(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP n.º 591 /CMRJ Em 26 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 1102, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Israel Atleta, que “Altera o inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES