Lei nº 5466 DE 26/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jun 2012
Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras.
Autor: Vereador José Everaldo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir inciso no § 2º do art. 6º, com a seguinte redação:
"Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras, a ser comemorado no último dia do mês de fevereiro de cada ano."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 590/CMRJ EM 26 DE JUNHO DE 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.244, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador José Everaldo, que "Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES