Lei nº 5.458 de 28/05/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2009
Altera a Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, que "proíbe e veiculação, exposição e venda de postais turísticos que usem fotos de mulheres, em trajes sumários, que não mantenham relação ou não estejam inseridas na imagem original dos cartões-postais".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A fiscalização será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro - SETE." (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a redação abaixo transcrita, renumerando-se para 5º o atual art. 4º:
"Art. 4º O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro - FIA."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.010/2009
Autoria: Deputada Alice Tamborindeguy