Lei nº 5455 DE 15/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2012

Estabelece multa por cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado.

Autor: Vereador Bencardino

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecida multa por cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. A multa para a entidade responsável por cada bueiro que explodir é fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3º. As multas pagas pelas entidades responsáveis serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado pelo Poder Executivo o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-FUMDC.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES