Lei nº 5453 DE 15/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2012

Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Vegano.

Autor: Vereador José Everaldo

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluída, no § 11, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia do Vegano, a ser comemorado no primeiro dia do mês de novembro de cada ano”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES