Lei nº 5453 DE 15/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2012
Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Vegano.
Autor: Vereador José Everaldo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída, no § 11, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
“Dia do Vegano, a ser comemorado no primeiro dia do mês de novembro de cada ano”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES