Lei nº 5.453 de 23/08/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera o § 2º e acrescenta o § 4º ao art. 1º da Lei nº 3.700 de 12 de dezembro de 1997.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá/MT

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e alínea "r" do inciso I do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta o § 4º ao art. 1º da Lei nº 3.700 de 12 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º Fica estabelecido um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o total de acomodações em casas de shows e espetáculos; (NR)

§ 4º Nos estabelecimentos de entretenimentos, como teatros, cinemas e centros de convenções, os lugares especiais não ocupados após 15 (quinze) minutos do início da apresentação poderão ser utilizados por qualquer pessoa." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 23 de agosto de 2011.

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE