Lei nº 5450 DE 15/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jun 2012

Dispõe sobre a adaptação dos provadores ou cabines de roupas das lojas de vestuário localizadas no Município do Rio de Janeiro à necessidade dos portadores de necessidades especiais - cadeirantes.

Autor: Vereador Eider Dantas

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As lojas de vestuário localizadas no Município do Rio de Janeiro deverão ser adaptadas para o tamanho suficiente que viabilize seu uso pelas pessoas portadoras de necessidades especiais de locomoção.

 

Parágrafo único. As lojas de vestuário deverão adaptar pelo menos uma das cabines ou provadores.

 

Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES