Lei nº 5447 DE 12/01/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2015
Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Afroempreendedor, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e o desenvolvimento dos empreendedores afro-brasileiros no Distrito Federal;
II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro nos diversos segmentos econômicos do Distrito Federal;
III - promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades tradicionais e de terreiros;
IV - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;
V - criar a Rede do Distrito Federal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, os intercâmbios e o desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
VI - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e o crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, da economia solidária e do cooperativismo.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Programa podem ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Afroempreendedor.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Brasília, 12 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG