Lei nº 5447 DE 12/01/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 set 2017

Derrubada de Veto. - Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriundo de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

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Art. 2º O Poder Executivo deve criar a Comissão Especial de Apoio ao Afroempre e n d e d o r, composta por representantes das Secretarias do Governo do Distrito Federal e representantes de entidades da sociedade civil que tenham, nos seus objetivos estatutários, afinidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.

Parágrafo único. A Comissão Especial deve reunir-se periodicamente e é responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do Programa Afroempreendedor.

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Brasília, 25 de setembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente