Lei nº 5444 DE 12/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2012

Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir a "Semana da Família" no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

" segunda semana de agosto, a Semana da Família;"

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES