Lei nº 5444 DE 12/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2012
Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir a "Semana da Família" no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
" segunda semana de agosto, a Semana da Família;"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES