Lei nº 5443 DE 12/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2012
Altera o art. 6º, § 8º, para inserir incisos na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, § 8º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“- na terceira semana de agosto, Semana do Bebê Carioca;
- no dia 22 de agosto, Dia do Bebê.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES