Lei nº 5442 DE 12/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2012

Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Hip Hop.

Autor: Vereador Roberto Monteiro

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluída, no § 11 do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP Nº 540/CMRJ EM 12 DE JUNHO DE 2012.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.109, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura, que “Altera o art. 6º, § 8º, para inserir incisos na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao

 

Exmo. Sr.

 

Vereador JORGE FELIPPE

 


Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro