Lei nº 5442 DE 12/06/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2012
Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Hip Hop.
Autor: Vereador Roberto Monteiro
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída, no § 11 do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
“Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 540/CMRJ EM 12 DE JUNHO DE 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.109, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura, que “Altera o art. 6º, § 8º, para inserir incisos na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro