Lei nº 5441 DE 30/12/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2015.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2015, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não são atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO