Lei nº 5440 DE 12/06/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2012

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural do Mercadão Municipal de Abastecimento - CADEG.

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Mercadão Municipal de Abastecimento - CADEG.

 

Art. 2º. A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, de lazer, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 3º. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES