Lei nº 5.440 de 22/05/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valores dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.

Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 3º O salário família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCr$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Antônio Scarabôtolo

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão