Lei nº 5.427 de 30/04/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1968
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.
Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.
Art. 3º O salário família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal Federal de Recursos, até o limite de NCr$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.
Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso