Lei nº 5.426 de 30/04/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1968
Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei número 4.767, de 30 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A promoção concedida pela presente lei não será computada para fins de aplicação do Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, da Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1965, nos casos de promoção de inatividade remunerada".
Art. 2º A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, é acrescida de um artigo, com a seguinte redação:
"Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello