Lei nº 5424 DE 29/08/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 ago 2019

Altera dispositivo da Lei nº 4.975, de 26 de dezembro de 2016 (Código Sanitário do Município de Teresina), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço Saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 143 , da Lei nº 4.975 , de 26.12.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 143. Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária somente funcionarão mediante licença sanitária expedida pelo órgão de vigilância sanitária, com validade de até 5 (cinco) anos, conforme regulamento.

4....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de agosto de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo