Lei nº 5423 DE 31/05/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2012

Obriga a realização do "Teste do Coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O exame de oximetria de pulso (Teste do Coraçãozinho) deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades públicas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades privadas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras vinte e quatro horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES