Lei nº 5.422 de 12/01/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jan 2011

Determina a obrigatoriedade das empresas que produzem carimbos exigirem documento hábil atestando a veracidade das informações para a confecção dos mesmos e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de São Luís/MA, que a empresa que trabalhe com a confecção de carimbos solicite documento que comprove as informações que serão colocadas no produto, quando o conteúdo referir-se a informações profissionais e empresariais.

Parágrafo único. Para a comprovação da exigência supracitada, deverá ser apresentado documento firmado pelo requerente devidamente identificado (COF, RG, endereço residencial) declarando que as informações profissionais contidas no carimbo são expressão de verdade sob pena de lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2011, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originário do Projeto de Lei nº 182/2010, de autoria do Vereador Chico Viana)