Lei nº 5420 DE 28/08/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 set 2019

Altera dispositivos da Lei nº 4.433, de 22 de agosto de 2013, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescentam-se os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 4.433, de 22 de agosto de 2013, com as seguintes redações:

" Art. 1 º .....

§ 3º Fica estendida a exigência de reserva de vaga prevista no caput deste artigo aos usuários cadastrados nos serviço de assistência a dependentes químicos da rede pública municipal e nas entidades inscritas no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMAD.

§ 4º Para os fins desta Lei, os serviços da rede pública municipal são aqueles destinados à oferta de atendimento e acompanhamento com atividades psicossociais e sócio terapêuticas aos dependentes de substâncias psicoativas, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro POP, Albergue, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e outros serviços similares vinculados à rede pública."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 4.433, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei visa a permitir a inserção no mercado de trabalho dos egressos graduados das Comunidades Terapêuticas do Município e dos usuários cadastrados nos serviços da rede pública de assistência aos dependentes químicos, bem como nas entidades inscritas no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMAD, na forma que preceitua o art. 24, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006."

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.433, de 22 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 28 de agosto de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo