Lei nº 5.418 de 26/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2009

Altera a Lei nº 5.038, de 6 de junho de 2007, que obriga hospitais, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios privados no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem equipamentos adaptados ao atendimento de obesos mórbidos/graves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifique-se a Lei nº 5.038/2007, acrescentando-se o art. 4º, renumerando-se os demais

"Art. 4º O descumprimento do disposto nos artigos anteriores acarretará na aplicação de uma multa de 1.000 UFIRs-RJ (mil UFIRs-RJ) ao estabelecimento infrator, acrescida de 20% em caso de reincidência." (NR).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1.033/2007

Autoria: Deputado Pedro Fernandes