Lei nº 5415 DE 25/05/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 mai 2012

Proíbe a instalação de postes de madeira no Município do Rio de Janeiro.

DERRUBADA DE VETO - DOM Rio de Janeiro de 22.08.2012

 

Autor: Vereador Elton Babú

 

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.415, de 25 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1.038, de 2011, na Sessão de 28 de junho de 2012.

 

Art. 1º.

 

Art. 2º. A empresa pública do Município ou a concessionária responsável tem o prazo de noventa dias para a troca dos postes de madeira já existentes no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. O não cumprimento do artigo anterior acarretará multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada poste não trocado, e o valor será dobrado a cada mês subsequente ao prazo determinado por esta Lei para a troca.

 

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

 

Presidente