Lei nº 5415 DE 25/05/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 ago 2012

Rep. - Proíbe a instalação de postes de madeira no Município do Rio de Janeiro.

A Lei nº 5.415*, de 25 de maio de 2012, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, em Sessão de 28 de junho de 2012, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.

Autor: Vereador Elton Babú

 

Art. 1º. Fica proibida a instalação de postes de madeira no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. A empresa pública do Município ou a concessionária responsável tem o prazo de noventa dias para a troca dos postes de madeira já existentes no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. O não cumprimento do artigo anterior acarretará multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada poste não trocado, e o valor será dobrado a cada mês subsequente ao prazo determinado por esta Lei para a troca.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES