Lei nº 5.411 de 09/04/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1968

Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-Lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a taxa de imigração criada pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-Lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva