Lei nº 5.407 de 16/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2009

Obriga as empresas que promovem vendas a crédito a afixarem, em local visível e de fácil acesso ao cliente, o texto integral da ementa da Lei nº 2.868, de 18 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas, que promovem vendas a crédito, obrigadas a afixarem o texto integral da Lei nº 2.868, de 18 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.

Art. 2º As empresas aqui mencionadas são as comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, bem como as de natureza bancária, financeira e de crédito, instaladas nos limites do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 827/2007

Autoria: Deputado Dica