Lei nº 5.406 de 09/04/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1968
Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-Lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima