Lei nº 5.404 de 29/03/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1968
Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação:
''§ 1º Excetuam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das Capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida.
§ 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu pioneirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello