Lei nº 5.396 de 31/05/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre adequação dos balcões de atendimento bancário do Município de Cuiabá aos cadeirantes.

O Prefeito Municipal de Cuiabá,

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecidos bancários existentes no município de Cuiabá obrigados a manter o balcão de atendimento do caixa na altura adequada aos cadeirantes.

Art. 2º A adequação do balcão deve ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

Art. 3º A agência bancária que não se enquadrar nestas condições terá um prazo de 90 (noventa) dias para se adequar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 31 de maio de 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL