Lei nº 5.396 de 26/02/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 1968

Acrescenta itens ao artigo 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos:

"Art. 165. ...............................................................

II - Representante do maior partido de oposição no Congresso Nacional;

V - Representante do maior partido que apoia o Govêrno no Congresso Nacional;

XI - Representante do Ministério da Marinha;

XII - Representante do Ministério do Exército;

XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Carlos F. de Simas