Lei nº 5.390 de 29/03/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre a utilização do espaço em branco do boleto de IPTU para fins de utilidade pública.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá/MT, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a utilização do espaço em branco do boleto do IPTU para fins de utilidade pública;

Parágrafo único. Utilidade Pública - as sociedades civis, associações e fundações que receberam o referido título por assim a solicitarem, bem como por cumprir os requisitos da Lei nº 93 de 28 de agosto de 1935.

Art. 2º O espaço referente ao caput da Lei será destinado para os seguintes fins:

I - fotos de pessoas desaparecidas;

II - mensagem de preservação ambiental;

III - mensagem de contexto histórico de Cuiabá;

IV - e outros.

Art. 3º As adaptações necessárias para a confecção final do boleto são exclusivas da SMF (Secretaria Municipal de Finanças) bem como a escolha do tema desejado.

Art. 4º Fazer uma boa utilização desses campos para a utilidade pública torna-se necessário para a sociedade cuiabana;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 29 de março de 2011.

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PRESIDENTE