Lei nº 5390 DE 02/05/1997
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mai 1997
Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei n.º 5.296, de 12 de dezembro de 1996.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Artigo 2º da Lei N° 5.296, de 12 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Para garantia de dívidas e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contratado, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em nome do Estado à instituição credora os recursos provenientes das receitas previstas nos artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a" e II da Constituição Federal".
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de maio de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda