Lei nº 5383 DE 12/08/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 ago 2014

Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Olair Francisco)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino da rede pública e da rede privada do Distrito Federal ficam obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio e superior e também os cursos de extensão.

Art. 2º As cadeiras adaptadas devem se adequar aos padrões e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação fiscaliza a aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ