Lei nº 5.380 de 29/01/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1968

Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.

Notas:

1) Revogada pelo Decreto-Lei nº 430, de 22.01.1969, DOU 23.01.1969.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos).

Art. 2º A União Federal manterá o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, em ações ordinárias nominativas, com direito a voto, e utilizará, para a subscrição e integralização, os recursos consignados no orçamento da Comissão do Plano do Carvão Nacional em favor da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA a partir do exercício de 1966, podendo o restante do capital ser subscrito por particulares e pelas emprêsas referidas no art. 3º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti"