Lei nº 5376 DE 21/08/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2019
Rep. - Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 5º .....
.....
VI - Superintendência de Administração e Planejamento." (NR)
"Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:
....." (NR)
"Seção VIIDa Superintendência de Administração e Planejamento" (NR)
"Art. 12-E. Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiro, contábil e tecnológico da Agência." (NR)
"Art. 13. .....
.....
§ 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de fiscalização da AGEPAN, sendo que de sua decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
.....
§ 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução processual." (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2019.
Campo Grande, 21 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO IDA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo | Cargo | Função | Quantitativo |
DCA-0 | Administração Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente | 1 |
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Diretor | 3 |
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Superintendente e Assessor | 1 |
DCA-5 | Direção Especial e Assessoramento | Superintendente e Assessor | 1 |
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 3 |
DCA-7 | Direção Gerencial e Assessoramento | Ouvidor e Assessor | 4 |
DCA-8 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente e Assessor | 14 |
DCA-9 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gerente e Assessor | 1 |
DCA-10 | Gerência Executiva e Assessoramento | Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor | 9 |
DCA-11 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo e Assistente I | 8 |
DCA-12 | Gestão Intermediária e Assistência | Assistente II | 1 |
DCA-13 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente III | 1 |
Total | 47 |
ANEXO IIDA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo | Cargo | Função | Quantitativo |
DCA-0 | Administração Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente | 1 |
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Diretor, Superintendente e Assessor | 4 |
DCA-5 | Direção Especial e Assessoramento | Superintendente e Assessor | 1 |
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 3 |
DCA-7 | Direção Gerencial e Assessoramento | Ouvidor e Assessor | 4 |
DCA-8 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente e Assessor | 14 |
DCA-9 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gerente e Assessor | 1 |
DCA-10 | Gerência Executiva e Assessoramento | Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor | 9 |
DCA-11 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo e Assistente I | 8 |
DCA-12 | Gestão Intermediária e Assistência | Assistente II | 1 |
DCA-13 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente III | 1 |
Total | 47 |